Raízes do Amapá
Movimento do Fórum das Cidades
Movimento dentro do Fórum das Cidades

RAÍZES DO AMAPÁ

"Quem ajudou a construir o Estado merece pertencer a ele."

Se você, seu pai, sua mãe, seu avô ou sua avó trabalhou no Amapá até outubro de 1993, sua família pode ter direito a optar pela inclusão no quadro em extinção da União. A Lei nº 15.367/2026 reabriu essa janela. O prazo oficial será de 180 dias após o ato do MGI. A gente te ajuda a entender e reunir provas, de graça.

Prazo oficial de opção
180 DIAS
após regulamentação do MGI
✓ 100% Gratuito 🔒 LGPD 📋 Fontes públicas 🏛️ Base legal oficial
Mockup do site Raízes do Amapá
O Movimento

Um movimento do bem dentro do Fórum das Cidades

O Raízes do Amapá é uma iniciativa social de informação e facilitação. Existimos para que ninguém perca um direito constitucional por falta de informação ou de documentação.

Identidade visual Raízes do Amapá
"Somos um movimento do bem."

Não substituímos advogado. Não somos o governo. Não cobramos nada. Somos quem te ajuda a chegar lá, orientando, achando documentos, conectando você aos canais oficiais.

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Missão

Ajudar cada pessoa que possa ter direito à transposição a entender a regra, reunir documentos e buscar os canais oficiais com dignidade.

👁️

Visão

Um Amapá onde os pioneiros que construíram o Estado tenham seu pertencimento federal reconhecido.

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Valores

Transparência, gratuidade, acessibilidade, respeito à memória e à dignidade do cidadão.

🌎

Cobertura

Os 16 municípios do Amapá, além de cidadãos de Rondônia e Roraima.

Em Linguagem Simples

Entenda o seu direito

A transposição é, na prática, a possibilidade de reconhecimento oficial de vínculos antigos com os ex-territórios, permitindo a opção pela inclusão no quadro em extinção da União, conforme análise e deferimento pelos órgãos competentes.

Em palavras simples: "Você plantou a árvore. Agora é hora de buscar o reconhecimento oficial dessa raiz."

📜 Linha do tempo

1988
Amapá vira Estado
A Constituição Federal transforma o ex-Território em Estado.
Outubro/1993
Instalação efetiva do Estado
Marco que delimita quem trabalhou "na fase de instalação". Esta é a data-chave.
2009, EC 60
Direito reconhecido para Rondônia
2014, EC 79
Servidores e PMs do Amapá e Roraima
2017, EC 98
Amplia para qualquer vínculo de trabalho
Inclui prefeituras, celetistas, prestadores, qualquer relação documentada.
2018, Lei 13.681
Regulamentação do processo
2026, Lei 15.367 🆕
PRAZO REABERTO
Quem perdeu a chance antes, agora tem nova janela.

Quem TEM direito

  • Servidor estatutário ou celetista da administração pública do ex-Território, Estado ou Prefeituras.
  • Policial civil ou militar admitido na fase de instalação.
  • Prestador de serviço com vínculo formal comprovado.
  • Funcionário de prefeitura do Amapá ou Roraima.
  • Vínculo de pelo menos 90 dias (3 meses).
  • Trabalho prestado entre 1988 e outubro de 1993 (AP/RR) ou no período correspondente em Rondônia.

Quem NÃO tem direito

  • Quem começou a trabalhar depois de outubro/1993.
  • Quem trabalhou apenas na iniciativa privada, sem vínculo com administração pública.
  • Vínculos impossíveis de comprovar de qualquer forma (sem documento, sem testemunho oficial, sem registro).
  • Vínculos com menos de 90 dias.

⚠️ Casos limítrofes devem ser avaliados por advogado especializado. Cada história é única.

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O direito é seu. A prova depende de você.

E é exatamente nesta parte que o Raízes do Amapá entra: te ajudamos a encontrar a prova, a entender qual documento serve, onde buscar, como pedir.

🚨 Alerta de Urgência

Lei 15.367/2026

Prazo Reaberto

Prazo de opção
180 DIAS
contados da entrada em vigor do ato regulamentador do MGI

Não deixe a família perder a janela por desinformação. Cada documento importa. Acompanhe os canais oficiais.

Quero começar agora →

* Conforme a Lei 15.367/2026, o MGI deve disciplinar a reabertura e o prazo de opção é de 180 dias após a entrada em vigor desse ato.

Checklist Interativo

Seus Documentos

Marque o que você já tem. Para os que faltam, clique em "Me ajudem a encontrar" e veja onde buscar.

Sua coleta de documentos
de 10 itens
Ferramenta Exclusiva

Buscador de Raízes

Uma ferramenta que indica onde estão os documentos que comprovam o vínculo de quem trabalhou nos ex-territórios. Vasculhamos arquivos públicos, diários oficiais, hemerotecas e bases governamentais.

Interface do Buscador de Raízes
FILTROS
⚠️ Exemplos ilustrativos. A consulta real depende da disponibilidade nos órgãos.
DIÁRIO OFICIAL DO AMAPÁ • 1991
Portaria nº 234/91 - Nomeação de servidores
Fonte: SEAD/AP
CNIS / INSS • 1989-1993
Histórico de contribuições previdenciárias
Fonte: meu.inss.gov.br
ARQUIVO NACIONAL / SIAN
Folha de pagamento Território Federal do Amapá
Fonte: sian.an.gov.br
⚠️ Aviso importante: Esta ferramenta indica onde buscar. A solicitação formal dos documentos deve ser feita pelos canais oficiais. Não somos uma base de dados governamental, somos um mapa que te ajuda a chegar lá.

🌳 Fontes do Amapá

📍 16 Prefeituras do Amapá (clique para expandir)
• Macapá• Santana • Laranjal do Jari• Oiapoque • Mazagão• Porto Grande • Tartarugalzinho• Amapá • Calçoene• Ferreira Gomes • Cutias• Itaubal • Pracuúba• Serra do Navio • Pedra Branca do Amapari• Vitória do Jari

📚 Fontes Históricas

  • ▸ Hemeroteca Digital, Biblioteca Nacional
  • ▸ Jornais antigos do Amapá (Diário do Amapá, A Gazeta, etc.)
  • ▸ Cartórios Civis de Registro
  • ▸ Sindicatos da época (atestados de filiação podem servir como indício)

⚖️ Apoio Jurídico

💡 Importante: O acompanhamento por advogado especializado é altamente recomendável. O Raízes do Amapá não substitui assessoria jurídica.
Atendimento Inteligente

Conversar com a Raiz

Pergunte por voz ou por texto. A Raiz responde com base na lei vigente e te orienta para os próximos passos. Pensado para quem não lê, para idosos e para qualquer pessoa.

Interface do chat Conversar com a Raiz

Use o botão acima para ouvir as instruções. Em breve, conversação completa por voz humanizada.

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Raiz
Assistente do Movimento, online
Olá. Eu sou a Raiz. Posso te orientar, em linguagem simples, sobre documentos, prazo e próximos passos.
Meu pai trabalhou antes de 1993. O que preciso procurar?
Procure RG, CPF, portaria, contracheque, folha, CNIS, declaração do órgão ou publicação no Diário Oficial. Se não tiver tudo, comece pelo que a família lembra.
PERGUNTAS RÁPIDAS:
Orientativo. Sempre confirme com advogado e canais oficiais.
3 Passos Simples

Fazer Pré-Cadastro

Comece com apenas o seu WhatsApp. A gente te chama e te ajuda no resto.

Formulário acessível Raízes do Amapá
PASSO DE 3

Qual o seu WhatsApp?

É o único contato que pedimos agora. Nada de papelada.

Quem está buscando o direito?

De qual cidade você é?

Para orientar com os arquivos locais.

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Pré-cadastro recebido!

Em breve nossa equipe entrará em contato pelo WhatsApp para começar a te orientar.

Enquanto isso, continue organizando seus documentos no checklist abaixo.

Ir ao Checklist →
🔒 Seus dados são protegidos pela LGPD (Lei 13.709/2018). Usamos seu WhatsApp exclusivamente para te orientar sobre a transposição. Você pode pedir exclusão a qualquer momento.
Dúvidas Frequentes

Perguntas & Respostas

15 respostas com base na lei vigente. Clique para abrir.

O Raízes do Amapá é governo?
Não. É um movimento de informação e facilitação. Os pedidos oficiais devem seguir os canais públicos e a orientação jurídica adequada.
O atendimento é pago?
Não. A proposta do movimento é orientar gratuitamente e ajudar as famílias a entenderem onde buscar documentos.
Quem trabalhou em prefeitura pode ter direito?
Pode, se houver vínculo comprovado com administração pública no período correto e por pelo menos 90 dias, conforme as regras aplicáveis.
Quem começou depois de outubro de 1993 entra?
Em regra, não. O marco principal para Amapá e Roraima é a fase de instalação até outubro de 1993.
Preciso de advogado?
É altamente recomendável para formalizar e acompanhar o pedido oficial. O site não substitui assessoria jurídica.
Que documentos servem como prova?
Portarias, contratos, carteira, contracheques, folha de pagamento, Diário Oficial, CNIS, declarações funcionais e registros de arquivo público.
E se a pessoa já faleceu?
A família pode reunir documentos e buscar orientação jurídica para entender possibilidades e legitimidade no caso concreto.
O site garante aprovação?
Não. A decisão é da União. O movimento ajuda a organizar informação e documentação.
Qual é o prazo?
A Lei 15.367/2026 reabriu a possibilidade de opção. O prazo de 180 dias conta da entrada em vigor do ato regulamentador do MGI, então é essencial acompanhar os canais oficiais.
Posso começar só com WhatsApp?
Sim. O pré-cadastro foi pensado para ser simples, especialmente para idosos e famílias que precisam de ajuda inicial.